1. Processo nº: 11962/2021
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO CREDENCIAMENTO PROFISSIONAL Nº 001/2021 QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS NA ÁREA DA SAÚDE.3. Responsável(eis): NAO INFORMADO 4. Representado: LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA - CPF: 00652087140
MARIA VITALINA FERNANDES ARAUJO - CPF: 80504345168
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES - CPF: 000682781015. Interessado(s): NAO INFORMADO 6. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 7. Órgão vinculante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS BOIS 8. Distribuição: 6ª RELATORIA 9. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
10. ANÁLISE DE DEFESA Nº 63/2022-6DICE
12. Mediante Despacho nº 582/2022-RELT6 (evento 26), e item 10.3 do Despacho nº485/2022-COACF (evento 48), esta diretoria se manifesta com a presente análise.
13. Após a CIENTIFICAÇÃO dos Responsáveis, através das Citações nº966/2022-RELT6 (evento 38), nº967/2022 (evento 39) e nº968/2022 (evento 40), datadas de 01/08/2022, com Certificado Nº522/2022-COCAR de 24/08/2022 (evento 47).
14. Considerando a documentação de defesa juntada por meio do Expediente nº7315/2022 (evento 46), passamos a analisar as justificativas acostadas aos autos:
15. Os responsáveis do Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Bois Tocantins, esclarecem que:
16. Ressalta-se que esses itens já foram acatados na Análise de Defesa nº61/2022 (evento 34) dos autos.
17. Diante do que fora apresentado no expediente mencionado acima e buscas junto ao SICAP LCO sobre a veracidade dos fatos, temos o item como atendido.
18. CONCLUSÃO
18.1. Diante da justificativa apresentada, considera-se a defesa acatada.
18.2. Sugerimos que o presente seja juntado as contas.
É o Relatório.
6ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 6ª DICE do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: MARIA APARECIDA FRASAO PEREIRA LIMA, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 26/08/2022 às 15:12:28, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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